MODELOS DE REQUERIMENTOS***
ESTÃO DESRESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO E A LEI FEDERAL 9394/96.
Enquanto não mudarem a Constituição e a LDB, a liberdade de cátedra está em vigor!
Publicamos abaixo REQUERIMENTO para combater o desrespeito às leis vigentes, que não podemos tolerar nem permitir nas nossas unidades escolares do Brasil. Este modelo de requerimento é de responsabilidade do jurídico da APEOESP, e em linhas gerais, serve para todo Brasil.
"ILMO(A). SR(A). DIRETOR(A) DA E.E
________________
Eu_____________________, nacionalidade_______, estado civil ________, RG _______, Professor(a), forma de admissão ______________ (titular de cargo, Categoria F, Categoria O), Órgão de lotação___________, endereço residencial __________________, nº______, Cidade ______, SP – CEP ______,e-mail ______________, venho à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10.177, de 30/12/98, expor e requerer o que segue:
Foi publicado Portaria do Coordenador de 14/03/2024, que admite que a direção e a coordenação da escola assista às aulas ministradas pelo corpo docente desta unidade escolar, com o intuito de avaliar o desempenho profissional dos professores, ainda que se possa querer dar outra roupagem às intenções ali contidas.
Tal determinação, no entanto, ofende claramente a liberdade de cátedra assegurada pela Carta Magna Brasileira e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Dispõe a Constituição Federal:
"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;"
A Lei 9394/96, por sua vez, determina:
“Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; (...)”.
Como se pode concluir, o legislador pátrio assegurou a plena e irrestrita liberdade de cátedra, como matéria-prima para a construção de uma educação livre e libertadora, oposta ao obscurantismo vivido durante os anos de cerceamento da democracia.
A liberdade pedagógica dos docentes, porém, se encontra ameaçada, ante a imposição de que suas aulas sejam assistidas por membros da equipe gestora, com o desvelado objetivo de os avaliar.
O que foi afirmado no parágrafo acima fica evidenciado pela Portaria do Coordenador de 14/03/2024, em que constam itens genéricos de avaliação dos docentes, desprendidos do contexto geral do universo escolar, e do processo de ensino-aprendizagem que é desenvolvido a partir da premissa de liberdade de cátedra, sem que se esqueça que a avaliação proposta no documento retro mencionado avaliará determinado instante, afastado do contexto de planejamento e sua execução que será levada a termo pelo professor.
A despeito da nomenclatura dos itens propostos na avaliação pretender demonstrar uma avaliação de caráter objetivo, é nítido seu caráter subjetivo e massificador, porque evidente que leva em conta uma inexistente padronização dos níveis das competências dos educandos e das necessidades e possibilidades identificadas pelo professor, que lecionará observando as premissas da liberdade de cátedra.
Evidente o constrangimento e a tensão a que o profissional será submetido, evidente que tais sentimentos cercearão a liberdade de ensinar e aprender, pois mesmo o comportamento dos alunos será afetado por essa avaliação.
Ante o exposto, informo que é inconstitucional e também ilegal a pretendida avaliação por meio do ingresso de pessoa alheia à sala de aula, e dessa maneira, tomarei todas as medidas, inclusive as judiciais, para que seja resguardado o preceito constitucional invocado neste requerimento e portanto, requer que a equipe gestora desta unidade escolar se abstenha de assistir às minhas aulas ministradas e efetuar a avaliação pretendida, assegurando a plena liberdade de cátedra conforme dispõem os incisos Il e Ill do artigo 206 da Constituição Federal.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente. Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 114 da Constituição Estadual.
Termos em que pede deferimento.
________, _____de ______de 2024.
______________
Assinatura "
( Publicado no Informa Urgente número 36, de 22/03/2024)
Vamos ler, debater, comentar aqui e compartilhar nas redes sociais e em caso de dúvidas, entre em contato com seu sindicato .
MODELO DE REQUERIMENTO COLETIVO A SER PROTOCOLIZADO NA UNIDADE ESCOLAR OU DIRETORIA DE ENSINO.
ILMO(A). SR(A). DIRETOR(A) DA ESCOLA ESTADUAL
“___________________________________________”
Nós, professores da EE “___________________________________________”, que ao fim assinamos, vimos à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10.177, de 30/12/98, expor e requerer o que segue:
Foi publicado Portaria do Coordenador de 14/03/2024, que admite que a direção e a coordenação da escola assistam às aulas ministradas pelo corpo docente desta unidade escolar, com o intuito de avaliar o desempenho profissional dos professores, ainda que se possa querer dar outra roupagem às intenções ali contidas.
Tal determinação, no entanto, ofende claramente a liberdade de cátedra assegurada pela Carta Magna Brasileira e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Dispõe a Constituição Federal:
"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;"
A Lei 9394/96, por sua vez, determina:
“Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; (...)”.
Como se pode concluir, o legislador pátrio assegurou a plena e irrestrita liberdade de cátedra, como matéria-prima para a construção de uma educação livre e libertadora, oposta ao obscurantismo vivido durante os anos de cerceamento da democracia.
A liberdade pedagógica dos docentes, porém, se encontra ameaçada, ante a imposição de que suas aulas sejam assistidas por membros da equipe gestora, com o desvelado objetivo de os avaliar.
O que foi afirmado no parágrafo acima fica evidenciado pela Portaria do Coordenador de 14/03/2024, em que constam itens genéricos de avaliação dos docentes, desprendidos do contexto geral do universo escolar, e do processo de ensino-aprendizagem que é desenvolvido a partir da premissa de liberdade de cátedra, sem que se esqueça que a avaliação proposta no documento retro mencionado avaliará determinado instante, afastado do contexto de planejamento e sua execução que será levada a termo pelo professor.
A despeito da nomenclatura dos itens propostos na avaliação pretender demonstrar uma avaliação de caráter objetivo, é nítido seu caráter subjetivo e massificador, porque evidente que leva em conta uma inexistente padronização dos níveis das competências dos educandos e das necessidades e possibilidades identificadas pelo professor, que lecionará observando as premissas da liberdade de cátedra.
Evidente o constrangimento e a tensão a que os profissionais serão submetidos, evidente que tais sentimentos cercearão a liberdade de ensinar e aprender, pois mesmo o comportamento dos alunos será afetado por essa avaliação.
Ante o exposto, informamos ser inconstitucional e também ilegal a pretendida avaliação por meio do ingresso de pessoa alheia à sala de aula, e dessa maneira, tomaremos todas as medidas, inclusive as judiciais, para que seja resguardado o preceito constitucional invocado neste requerimento e portanto, requer que a equipe gestora desta unidade escolar se abstenha de assistir às aulas ministradas e efetuar a avaliação pretendida, assegurando a plena liberdade de cátedra conforme dispõem os incisos Il e Ill do artigo 206 da Constituição Federal.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.
Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 114 da Constituição Estadual.
Termos em que pede deferimento.
São Paulo, _____de _________________de 2024.
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