top of page
Foto do escritorAldo Santos

BREVE ANÁLISE DO PLC 3/22, SOBRE O NOVO PLANO DE CARREIRA PROPOSTO PELO GOVERNO DORIA.


Por:Altair Lourenço***


O governo ao colocar os PLC 3/22 referente ao plano de carreira e o PLC 2/2022 sobre a remuneração dos funcionários públicos, com valores escalonados de acordo com cada categorias de 20 e 10%. Exceto os professores que ficou fora deste PLC 2/22. O governo jogou os 10% de reajuste dos professores no PLC 3/22 que trata do novo plano de carreira. Com essa manobra o governo acaba fazendo um tipo de chantagem para que o professor aceite migrar para o novo plano de carreira se quiser obter esses 10% de reajustes.

O PLC 3/22 apresenta na propositura fundamentada para justificar os artigos do PLC, que poderá virá Lei complementar se vier a ser aprovada. E tudo indica que será, ja que o governo possui a maioria na Assembleia Legislativa.

Os artigos em sua totalidade apresentam aspectos negativos, que a categoria não poderá alimentar nenhuma ilusão de que haverá ganho na carreira. Como sempre, todas as reformas feitas por governos comprometidos com determinados setores econômicos, trabalha para avançar e aprofundar no projeto de estado liberal. Então, o tal projeto de reforma da carreira do magistério terá a finalidade de retirar direitos da classe trabalhadora ligada a educação, que levara a grande perdas na carreira dos professores(as). Se o projeto de lei complementar 3/2022 for aprovado, os serviços público estará dando mais uma passo largo na direção da privatização, a princípio ampliando as terceirizações, como já vem sendo feitas com o pessoal da limpeza e merendeira, que chega o absurdo de ganhar em torno de 600 reais.

O projeto também prepara o estado para transferir recursos públicos da educação para as organizações sociais chamada de OS. Então, esse tal projeto de reforma de carreira for aprovado, a categoria sofrera um ataque brutal que jamais aconteceu na historia.


Outro ponto que deve ser analisado com bastante cuidado e preocupação e a questão da remuneração por subsídio, em que o governo vem propagando na mídia que os profissionais terão um aumento de até 75% através de um novo plano de carreira, que ocorrerá através de evoluções a partir de avaliações por desempenho, seguindo determinadas trilhas, tudo isso e uma grande falácia do governador de São Paulo através de seu secretário da educação para confundir e enganar os professores(a) desavisados(as). Essas tais evoluções propagadas depende de vários fatores, que apresentam questões que difícil que ocorra. Um deles está na questão dos interstícios. E esses interstícios os professores(as) não poderão ter mais do que 3 faltas injustiçadas. Se o professor faltar por algum motivo justificável no último mês que resta para completar seu interstícios e diretor achar que o professor(a) merece falta injustificada, e esta corroborar para que ultrapasse as 3 faltas permitida dentro de seu interstício. Esse interstício volta a ser contada do zero.


Tendo que iniciar um novo período para ter direito a participar das avaliações por desempenho. Assim aquele tempo conquistado é totalmente perdido. Voltado lembrar que está tal situação de transformação das faltas justificadas em faltas injustificadas tenderá acontecer com muita frequência com os colegas, principalmente se o colega for aquele que não são muito bem visto pela gestão, lógico que não estou generalizando, mas muitos irão transformar essas 24 faltas com pedido de justificadas de acordo com seu próprio critério estabelecidos por maioria dos diretores.


E bom deixar claro que gratificações não incide nas contribuições previdenciárias, portanto não são incorporados nas aposentadorias.

Outro ponto que dificultará a evolução que está no PLC é a limitação na quantidade de atestado médico, sendo atualmente num total 6 faltas médicas por anos, se o professor tiver mais do que estas 6 o que ultrapassar esse numero passa ser considerada faltas justificadas, mas com descontos nos vencimentos.


Quanto as ausências de horas para essas consultas e exames também será fator dificultador para o interstícios para efeitos da realização das avaliações de desempenho para as evoluções, atualmente são de 3 horas antes e do final do período. De acordo com projeto passa a ser de 2 horas num total de 3 vezes ao ano de forma intercaladas. Sem falar que acaba as faltas aulas. Se o professor chegar depois destas duas aulas eles ficara com a falta dia. E bom lembrar que os professores antes usavam suas abonadas para planejar e serem usadas para resolver questões particulares, inclusive realizações de consultas e exames médicos, foram abolidas através de uma reforma previdenciária liberal, em que o governo Doria impôs e foi aprovada em 2020.


Outro ponto que vem me chamando bastante atenção no PLC é a questão do critério para a atribuição de aulas. Em tese acaba a questão da pontuação. Pelo fato de passar a ser levado em conta a prioridade de atender primeiro quem tem jornada ampliada, independente da pontuação de cada professor. Se um professor tiver jornada de 25h com xx pontos e um outro com jornada 40 horas e x ponto, a prioridade será deste professor que possui a jornada de 40h. Nesse caso o artigo 45 do estatuto do magistério acabada desaparecendo praticamente das resoluções de atribuição que todos anos são seguidas pelos diretores, pelo deveria ser seguidas. E a resolução que sendo usadas já alguns anos e a 72 com pequenas alterações no decorrer destes anos. A resolução de atribuição de aula poderá trazer grandes conflitos entre os professores que não irão aderir com os que farão a migração para novo plano.


Ponto também que merece destaque e o aumento de trabalho por parte dos professores que terão uma aumento de trabalho em mais de 30%, já que as HTPL serão extintas e todas a jornada sera cumprida dentro da unidade escolar.


Devemos fazer as observações sobre a quantidades de artigos do projeto que ficará pendentes para serem regulamentados a critério e interesse do governo após a aprovação do PLC 3/2022 transformado lei. Esses artigos do projeto são num total de 35. Significa que o professor que aderir está fazendo uma escola de lei que ele nem sabe como sera regulamentado e nem quando. Existem artigos de leis aprovadas a anos que até hoje não regulamentadas. Nesse caso acontecer o mesmo.


Já os atuais categoria O com contrato vigente não entrará na forma de remuneração por subsídio, permanecerá como está. Somente os novos contratos.


Altair Lourenço - Professor da Rede Pública Estadual e Militante Sindical.

308 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page