Ação contra apologia a representantes e fatos históricos sobre a Ditadura Militar no Brasil.
O Dr. Jaime Fregel Castiglioni, da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SBC, e dirigentes da corrente política Enfrente! protocolizaram uma ação judicial contra a manutenção de nomes de vias públicas e bairros que fazem homenagem a ícones da Ditadura Militar no Brasil e no mundo. A ação visa questionar o nome de locais como a Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, responsável por implementar o regime de exceção no Brasil em 1964; a Avenida 31 de Março, data de instauração do regime que perseguiu e matou diversos indivíduos, incluindo intelectuais, trabalhadores e pais de família que lutavam por liberdade; e a Vila Mussolini, que faz referência ao ditador fascista Benito Mussolini, da Itália.
Esta luta em São Bernardo do Campo tem raízes profundas, como pode ser observado em matéria publicada no Diário do Grande ABC no ano 2000. Na época, o ex-vereador Aldo Santos (PT) já tentava, de forma isolada, enfrentar essa realidade. A reportagem à época destacava:
"Políticos querem mudar nome da Vila Mussolini
Juliana Finardi, Da Redação, 08/08/2000 | 23:43
Uma alusão ao fascismo, um absurdo, algo que deveria mudar." Esses são os argumentos usados pelo vereador de São Bernardo Aldo dos Santos (PT), também historiador, para pedir a alteração do nome da Vila Mussolini, no Rudge Ramos. O apoio a essa iniciativa veio do candidato petista à Prefeitura de São Bernardo, Vicente Paulo da Silva (Vicentinho). Ambos concordavam que o nome da vila deveria ser alterado. A divergência estava em relação ao novo nome: Aldo sugeria a homenagem à judia-alemã Olga Benário, mulher de Luiz Carlos Prestes, que, grávida, foi deportada pelo governo de Getúlio Vargas para a Alemanha, onde foi morta na câmara de gás em 1942. Já Vicentinho defendia o nome "Vila Itália".
Agora, esse debate retorna com o protocolo da ação civil pública, movida pelo Dr. Jaime Fregel Castiglioni e a Corrente política Enfrente!
O juiz do caso, de pronto, intimou o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para que se pronunciem. A Prefeitura tem um prazo de 20 dias para contestar as alegações feitas na ação. Os requerentes pedem que o poder público tome providências dentro de 180 dias.
Os argumentos apresentados na ação ferem de maneira contundente os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os tratados internacionais de Direitos Humanos, conforme o compromisso assumido pelo Brasil com a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Após a intimação, o Ministério Público e a Prefeitura terão 20 dias para responder. A partir daí, o juiz decidirá sobre os argumentos apresentados.
O movimento Enfrente!, após o período de festividades, convocará uma reunião com a Apeoesp/SBC para discutir a matéria e realizar um levantamento de outros logradouros públicos com denominações semelhantes. Após um amplo debate, serão feitas propostas para substituir as citadas denominações, conforme o inteiro teor da peça jurídica protocolada.
Contamos com a presença de todos e todas, na perspectiva de passarmos a história deste país a limpo, assegura o diretor Estadual da Apeoesp, o professor Aldo dos Santos.
abcdaluta.
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