top of page
Foto do escritorAldo Santos

ATO EM SÃO BERNARDO DO CAMPO CONTRA O AUMENTO DA PASSAGEM.

Atualizado: 26 de jan.



EM SBC. DIA 03/02/2024, ÀS 10 HORAS. CONCENTRAÇÃO: MENINOS E MENINAS DE RUA***


LEIA TAMBÉM:


MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR CONTRA O AUMENTO DA PASSAGEM EM SBNCAMPO.


Organização não dotada de personalidade jurídica, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 do Código de Processo Civil, propor MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 12.016/2009.

Visa-se, a partir do presente, bloquear o aumento da passagem de ônibus, que atingiu diretamente e de forma impactante as camadas vulneráveis da região, sendo que sequer houve a publicidade do ato para conscientização da sociedade local e periférica.

O transporte público deve ser compreendido como um direito da população e, por ser um serviço de suma importância, não deve gerar lucro para o Poder Público, muito menos ao Concessionário.

O decreto arbitrário, sem prestação de contas, e sem a publicidade do prefeito, qual seja, o decreto nº 22.515, de 28 de dezembro de 2023 (doc.2), instituiu aumento na passagem de ônibus, transformando a passagem na mais alta do Estado de São Paulo, não melhorando as condições dos ônibus que locomovem toda uma população, já que boa parte da frota possui mais de 10 (dez) anos, e devido ao alto custo para as camadas mais periféricas, não é possível atendê-la.

Evidente é a falta de prévia, clara e eficaz divulgação acerca do aumento da tarifa, uma vez que significativa parcela da população tem sérias dificuldades.

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JAIME LUIS FREGEL COLARTE, protocolado em 15/01/2024 às 22:27 , sob o número 10006980920248260564.Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000698-09.2024.8.26.0564 e código gBf7TMnN. fls. 3

A passagem aumentou bruscamente nos últimos anos para R$ 5,95(cinco reais e noventa e cinco centavos), não cumprindo sequer o atendimento social da cidade. Conclui-se que os reajustes tarifários seriam discriminatórios, por deixar de atingir parte dos usuários e incidir sobre outros.

Busca-se, através do presente remédio constitucional, a suspensão

imediata do aumento da passagem, além da abertura de planilha do contrato conforme disposto no artigo 5º inciso XXXIII regulamentado na LAI (Lei de Acesso a informação), Lei 12.527/11.

O transporte público é monopolizado nesta cidade praticamente há 50 (cinquenta) anos.

 O documento lembra, por exemplo, que a Carta Magna do país garante “que o transporte e a assistência aos desamparados, além dos demais, são direitos sociais fundamentais”.

Direito que, a partir do valor cobrado pela prefeitura de São Bernardo do Campo, desapareceu para grande parte da população. Especialmente aos moradores de comunidades mais carentes e afastadas da região central da cidade. Redutos que, historicamente, comportam as camadas da população mais vulneráveis, que, em sua grande maioria, é negra: revelando mais um capítulo do racismo estrutural promovido por parte dos gestores públicos.

Esta é mais uma ação do Comitê Regional Unificado Contra o Aumento das Passagens do ABCDMRR, que, desde 2012, luta, na região da Grande São Paulo, por transporte público acessível a toda população e segue militando pela sua gratuidade em São Bernardo do Campo, NA REGIÃO E EM TODO PAÍS.

Diante de todo o exposto, requer-se:

a) Seja deferida TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão do aumento tarifário de transporte público perpetrado através do Decreto 22.515, de 28 de dezembro de 2023;

b) Seja citado o impetrado para se manifestar na presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão, sem interesse em conciliação;

c) Sejam julgados PROCEDENTES os pedidos para:

c.1) Confirmar a tutela de urgência para revogar o aumento perpetrado pelo Decreto 22.515, de 28 de dezembro de 2023, retornando a passagem ao status “quo ante”;

c.2) permitir que o Poder Público, com base na Lei Geral de Informação, apresente as respectivas comprovações, incluindo o contrato com o agente público e os gastos relacionados ao aumento da tarifa, como medida de transparência.

Obs. Além do mandado de segurança protocolizado, ainda será estudado outras ações específicas  nas respectivas cidades.

Como deliberação do Comitê, encaminhamentos da comissão jurídica do mesmo e com  a elaboração coletiva, subscrita do Dr Jaime, entendemos que temos condições de barrar esses preços  abusivos do aumento das passagens, bem como avançarmos o debate sobre a politica de Passe livre Já para todos e todas.

Maiores esclarecimentos dirija-se a comissão e ao Advogado proponente do referido mandato.

Comissão Jurídica do Comitê Regional Unificado Contra o  Aumento das Passagens.



Síntese do abcdaluta


VAMOS LER, COMENTAR E COMPARTILHAR NOS NOSSOS GRUPOS

383 visualizações1 comentário

Posts recentes

Ver tudo

1件のコメント


simplashow321
1月24日

opovo de Sao Bernardo do Campo,sp, precisa aprender a votar...

Diz a lenda, que prefeito BATATEIRO faz sempre uma pessima administração...

faço o L...

KID

いいね!
bottom of page