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Diretória de Ensino determinou o fechamento de classes em diversas escolas

Foto do escritor: Aldo SantosAldo Santos

Subsede da Apeoesp de São bernardo do Campo protocola oficio pedindo a revogação da decisão desta diretoria de ensino.


Ofício N°. 028/2025


ASSUNTO: Revogação de decisão desta Diretória de Ensino que determinou o fechamento de classes em diversas escolas, sem ouvir Estudantes, Pais e Professores e sem debater nos Conselhos de Escola.

 

 

A Ilmª Sra. Dirigente Regional de Ensino da Região de

São Bernardo do Campo

 

Profa. Vanderlete Maria. Lozano Chiuffa Correra

 

 

 

            A APEOESP Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, através dos representantes da Subsede de São Bernardo do Campo e da Subsede vem pelo presente, apresentar as razões que passa a expor:

Nos últimos dias, recebemos diversas informações sobre o fechamento de classes em várias escolas. Por exemplo: EE Francisco Prestes Maia duas classes; EE Yolanda Noronha duas classes; Maria Auxiliadora Marques duas Classes; Amadeu Olivério e segundo informações atingiu um total de 15 unidades escolares. O fechamento de classes é uma política devastadora contra a escola pública, tendo em vista que na maioria são classes que tem alunos com deficiência em grau severo, o fechamento e a redistribuição dos alunos para outras classes, implica em superlotação, piora no processo de ensino aprendizagem, provoca problemas de saúde tendo em vista que praticamente todas as salas de aula não dispõem de climatização; além de provocar desemprego em massa dos Professores.

No caso do EE Engenheiro Francisco Prestes Maia, o fechamento do 6º Ano E, e do 7º Ano D, além dos diversos prejuízos aos educandos, como a superlotação de salas, comprometimento do aprendizado e dificuldade do atendimento individual dos educandos por parte dos educadores, provocará grandes prejuízos aos alunos com necessidades educacionais especiais, além disso, não existem tabletes nem notebooks suficientes para atender todos os alunos. Outro problema é a climatização, pois muitas salas sequer têm ventiladores

É preciso considerar que alunos e professores devem ser vistos como seres humanos e não como número. Tal decisão traz consequências drásticas à vida de todos que convivem no dia a dia das escolas, ademais, uma decisão sem sequer ouvir e muito menos debater com estudantes, pais e professores e sem consultar o Conselho de Escola. Por isso, requeremos que esta decisão seja tornada sem efeito o mais rápido possível.

Em relação ao Conselho de Escola, o artigo 95º da Lei Complementar 444/85 estabelece que:

§ 5° - São atribuições do Conselho de Escola:

I - Deliberar sobre:

a) diretrizes e metas da unidade escolar;

b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica.

                Ao não debater esta decisão no referido colegiado e nem debater com a comunidade escolar esta diretoria de ensino impõe de forma unilateral uma decisão que traz prejuízos irreparáveis para estudantes, pais e professores.

            Diante do exposto, requeremos a relação das escolas atingidas por esta medida arbitrária, a quantidade de classes, de alunos e professores. Requeremos que esta decisão seja tornada sem efeito e que seja realizado amplo debate com as comunidades escolares sobre a situação e as condições destas escolas.

          

Enfim, requer seja dada resposta ao presente pedido por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do disposto no artigo 114 da Constituição Estadual/89, sendo fornecida cópia da resposta, mediante expressa ciência da decisão, de acordo com o previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal/88, evitando-se a propositura das medidas judiciais cabíveis para tanto, especialmente aquela prevista no artigo 5º, inciso LXXII do mesmo diploma legal.

Ressalte-se, ainda, que, em hipótese nenhuma, poderá a Administração Pública recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilização do agente, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98.

Termos em que,

Pede e aguarda DEFERIMENTO.

 

São Bernardo do campo, 25 de março de 2025.

 

_____________________________________________

Coordenação da Subsede da APEOESP de

São Bernardo do Campo


Para a Coordenadora da subsede, Professora Sonia Almeida, é mais um ataque aos estudantes e educadores em nossa região. Estamos sabendo que isto está ocorrendo em outras escolas e certamente, ocorrerão manifestações em relação a este descaso do governo do Estado de São Paulo,

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