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Foto do escritorAldo Santos

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROGRAMA DE ESCOLA CÍVICO-MILITAR EM SÃO PAULO


NOTA EM FAVOR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROGRAMA DE ESCOLA CÍVICO-MILITAR EM SÃO PAULO – ADI 7662/24 PROPOSTA PELOS PARTIDOS PSOL E PT.***


A APROFFIB, APROFFESP E ABECS – UR SP, entidades que representam os professores da Educação Básica no estado de São Paulo e no Brasil, manifestam ao Digníssimo Magistrado e Ministro do Superior Tribunal Federal, Gilmar Mendes, nosso veemente pedido que considere Inconstitucional a  Lei nº 1.398/24 que institui nas escolas da rede pública estadual de São Paulo o Programa de implantação das escolas cívico-militar. Aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 28/05/2024, sob forte ação repressiva de policiais militares contra professores, entidades representativas, alunos e comunidades civis.

Tal projeto de lei não seguiu os ritos regimentais comuns e necessários para que houvesse um amplo esclarecimento da comunidade escolar, alunos e professores. Instâncias como Conselhos de Escola não tiveram tempo hábil para organizar discussões e colher opiniões; as comunidades não foram organizadas em assembleias para esclarecimentos e manifestação de opiniões; não foram organizadas audiências públicas nas casas legislativas em quantidade suficiente para um amplo debate; e, quanto à pretensa consulta pública feita pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, o resultado foi mantido sob sigilo evidenciando a não transparência do método. Portanto, Senhor ministro, consideramos esta aprovação de forma açodada, intransigente e autoritária pelo governador Tarcísio de Freitas, um claro afronte a todas as legislações que estabeleceram ao longo da história brasileira, que o Estado deve oferecer um ensino público de qualidade e que promova nos e nas estudantes a formação intelectual para que sejam, de fato, protagonistas de seu futuro.

A Constituição Cidadã de 1988, em seu artigo 205 parágrafo II afirma que a educação deve ser ministrada com base nos princípios de “liberdade de aprender e ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”  e no o artigo III, “no pluralismo de ideias, e de concepções pedagógicas”. No artigo 206 parágrafo V afirma-se que o ensino será ministrado com base nos princípios de valorização dos profissionais da educação escolar como também pelo princípio de gestão democrática do ensino público. Nesse sentido, entende-se que a escola é o espaço da formação cidadã para o exercício da liberdade a partir da ação dos profissionais com formação adequada para atuar com crianças e jovens.

Considerando que Filosofia e Sociologia atuam na formação humanística pautando-se pela defesa dos direitos humanos e da democracia, serão os componentes que terão maior prejuízo na oferta de seu conteúdo específico, ao prever a introdução, ainda que indiretamente, de militares no processo pedagógico. A escola como um todo é ensino/aprendizagem, portanto, o processo pedagógico ocorre de forma global no ambiente escolar e fora dele ao ser irradiado no convívio social dos e das estudantes, assim sendo, não é só nas especificidades de cada disciplina, mas é no próprio cotidiano que formamos os nossos e nossas estudantes.

Diante dos argumentos expostos, reiteramos nosso pedido de que esta Audiência Pública e os orgãos responsáveis por esta análise, considerem Inconstitucional a Lei 1.398/24 do governo do Estado de São Paulo de implementação de escolas cívico-militares, que pretende recuperar uma iniciativa já superada, e que foi construída durante os governos no período da Ditadura Militar, a partir de 1964.

Assinam este documento:


APROFFIB – Associação  de Professores/as de Filosofia, Filósofos/as do Brasil


APROFFESP – Associação de Professores/as de Filosofia, Filósofos/as do Estado de São Paulo


ABECS – UR SP – Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais – Unidade Regional São Paulo

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